Novo Inventário Empresas do Simples
PUBLICADO DECRETO QUE DISPENSA LIVRO FISCAL IMPRESSO E AUTENTICADO PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL EM SANTA CATARINA
O Decreto n. 869 publicado em 21/09/2016, introduz
alterações no RICMS-SC:
1.
dispensa, a partir
de janeiro de 2017, as empresas cadastradas no Simples Nacional de apresentarem livros fiscais impressos e
autenticados (Livro Registro de Entradas, e Livro Registro de Inventário).
2.
de janeiro a dezembro de 2016, também ficará dispensado da impressão e da
autenticação dos Livros, desde que transmita as informações
relativas ao SINTEGRA até 31 de janeiro de 2017, inclusive em relação às
informações relativas ao Registro de Inventário (Tipo 74) do exercício de 2016,
que devem ser incluídas no arquivo eletrônico do período de apuração janeiro de
2017.
Importante
destacar que apesar de que algumas notícias veiculadas pela SEF/SC informarem
que a dispensa da
impressão e autenticação dos livros alcançaria
o exercício de 2015, tal dispensa não
se concretizou com a publicação deste decreto.
Queremos com este comunicado que você, empresário de empresa optante pelo Simples Nacional, perceba que seus registros de compras e vendas já informados a vários anos no SINTEGRA passam a ser cruzados eletronicamente com os registros de inventário/estoques a cada final de ano.
Ficamos a disposição!
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