Novo Inventário Empresas do Simples



PUBLICADO DECRETO QUE  DISPENSA  LIVRO  FISCAL IMPRESSO E AUTENTICADO PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL EM SANTA CATARINA
O Decreto n. 869 publicado em 21/09/2016, introduz alterações no RICMS-SC:
1.     dispensa, a partir de janeiro de 2017, as empresas cadastradas no Simples Nacional de apresentarem livros fiscais impressos e autenticados (Livro Registro de Entradas, e Livro Registro de Inventário).
2.     de janeiro a dezembro de 2016, também ficará dispensado da impressão e da autenticação dos Livros, desde que transmita as informações relativas ao SINTEGRA até 31 de janeiro de 2017, inclusive em relação às informações relativas ao Registro de Inventário (Tipo 74) do exercício de 2016, que devem ser incluídas no arquivo eletrônico do período de apuração janeiro de 2017.
Importante destacar que apesar de que algumas notícias veiculadas pela SEF/SC informarem que a dispensa da impressão e autenticação dos livros alcançaria o exercício de 2015, tal dispensa não se concretizou com a publicação deste decreto.

Queremos com este comunicado que você, empresário de empresa optante pelo Simples Nacional, perceba que seus registros de compras e vendas já informados a vários anos no SINTEGRA passam a ser cruzados eletronicamente com os registros de inventário/estoques a cada final de ano.

Ficamos a disposição!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TTD 409: ENTENDA UM POUCO MAIS SOBRE ESSE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO DE SANTA CATARINA.

Por que investir em um software de gestão?