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Comunicado - Atas para Aprovação de Contas de Empresas Limitadas Através do presente comunicado informamos que o Código Civil, Lei nº. 10.406/02, determina em seu art. 1.078, que os administradores das sociedades do gênero empresárias ou simples, devem convocar reunião anualmente ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de: I – Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; II – Designar administradores, quando for o caso; III – Tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia. Estas deliberações são decididas em reunião ou assembleia anual e lavradas em atas assinadas pelos sócios participantes. Portanto, no mês de abril, todas as empresas, deverão, obrigatoriamente, realizar uma ATA anual, para deliberar sobre o balanço patrimonial apresentado pelo administrador e designar administradores, quando for o caso. E, conforme previsão do artigo 1