Comunicado - Atas para Aprovação de Contas de Empresas Limitadas
Através do presente comunicado informamos que o Código Civil, Lei nº. 10.406/02, determina em seu art. 1.078, que os administradores das sociedades do gênero empresárias ou simples, devem convocar reunião anualmente ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de:
I – Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II – Designar administradores, quando for o caso;
III – Tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Estas deliberações são decididas em reunião ou assembleia anual e lavradas em atas assinadas pelos sócios participantes. Portanto, no mês de abril, todas as empresas, deverão, obrigatoriamente, realizar uma ATA anual, para deliberar sobre o balanço patrimonial apresentado pelo administrador e designar administradores, quando for o caso.
E, conforme previsão do artigo 1.151 do Código Civil, as atas deverão, no prazo de trinta dias subsequentes à sua realização, ser levadas a arquivamento e averbação, junto com as peças contábeis que foram objeto da deliberação, no respectivo registro: de empresas mercantis (JUNTA COMERCIAL), se sociedade empresária for, ou no registro civil de pessoas jurídica, tratando-se de sociedade simples.
Ressalta-se que o legislador tornou obrigatório o arquivamento das Atas para evitar as algumas situações de risco como recuperação judicial, perícias contábeis e Dissidências Societárias.  Além disso, como requisito para poder participar de licitação, algumas prefeituras solicitam a cópia da última Ata protocolada na Junta Comercial.
Esta obrigatoriedade vale inclusive para as sociedades limitadas consideradas pelo direito tributário como microempresas e empresas de pequeno porte. Pois estão dispensados da realização dos balanços, somente o “pequeno empresário e o empresário rural”, nos termos dos art. 970 e §2 do art. 1.179 do Código Civil.
Caso tenha interesse em realizar este serviço, pedimos a gentileza de entrar em contato com nosso departamento societário.

E-mail: societario@add4b.com.br – Aline Grawe
          Fone: (47)3511-0385

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