Comunicado
- Atas para Aprovação de Contas de Empresas Limitadas
Através
do presente comunicado informamos que o Código Civil, Lei nº. 10.406/02,
determina em seu art. 1.078, que os administradores das sociedades do gênero
empresárias ou simples, devem convocar reunião anualmente ao menos uma vez por
ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo
de:
I – Tomar as contas dos administradores e deliberar
sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II – Designar administradores, quando for o caso;
III – Tratar de qualquer outro assunto constante da
ordem do dia.
Estas
deliberações são decididas em reunião ou assembleia anual e lavradas em atas
assinadas pelos sócios participantes. Portanto, no mês de abril, todas as
empresas, deverão, obrigatoriamente, realizar uma ATA anual, para deliberar
sobre o balanço patrimonial apresentado pelo administrador e designar
administradores, quando for o caso.
E,
conforme previsão do artigo 1.151 do Código Civil, as atas deverão, no prazo de
trinta dias subsequentes à sua realização, ser levadas a arquivamento e
averbação, junto com as peças contábeis que foram objeto da deliberação, no
respectivo registro: de empresas mercantis (JUNTA COMERCIAL), se sociedade
empresária for, ou no registro civil de pessoas jurídica, tratando-se de
sociedade simples.
Ressalta-se
que o legislador tornou obrigatório o arquivamento das Atas para evitar as
algumas situações de risco como recuperação judicial, perícias contábeis e
Dissidências Societárias. Além disso, como requisito para poder
participar de licitação, algumas prefeituras solicitam a cópia da última Ata
protocolada na Junta Comercial.
Esta
obrigatoriedade vale inclusive para as sociedades limitadas consideradas pelo
direito tributário como microempresas e empresas de pequeno porte. Pois estão
dispensados da realização dos balanços, somente o “pequeno empresário e o
empresário rural”, nos termos dos art. 970 e §2 do art. 1.179 do Código Civil.
Caso
tenha interesse em realizar este serviço, pedimos a gentileza de entrar em
contato com nosso departamento societário.
E-mail: societario@add4b.com.br –
Aline Grawe
Fone: (47)3511-0385
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