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Mostrando postagens de maio, 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 10 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre o registro automático previsto nos §§ 3º ao 6º do art. 42 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, incluídos pela Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II, III e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e CONSIDERANDO as disposições constantes dos §§ 3º ao 6º do art. 42 da Lei nº 8.934, de 1994, incluídos pela Medida Provisória nº 876, de 2019, que versa sobre o deferimento automático do arquivamento de atos constitutivos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Sociedade Limitada em determinadas situações; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.292, de 19 de dezembro de 1984, que autoriza o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas destinadas à simplificar a constituição de sociedades mercantis; e CON
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BRASIL CIDADÃO: NOVA EXIGÊNCIA PARA FORMALIZAÇÃO DO MEI Como forma de unificação de cadastros, Governo Federal passa a solicitar inscrição em plataforma de autenticação digital do cidadão.    No dia 29 de abril entrou no ar a plataforma  Brasil Cidadão . O novo portal de serviços do Governo é uma forma de cadastro único que permite acesso a serviços públicos digitais. Para o empreendedor, trata-se de uma nova exigência para formalização do MEI. Além de praticidade e agilidade para cidadãos e empresários, os serviços digitais reduzirão em até 97% o custo para o governo e eliminarão muitas das dificuldades enfrentadas atualmente no atendimento presencial.    Segundo a analista do Sebrae, Helena Rego, a ideia do governo é criar uma realidade adaptada à transformação digital. "Para o microempreendedor individual, é necessário apenas realizar um passo rápido de cadastro para que seu negócio seja formalizado, permitindo também acesso aos serviços do governo qu